- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 15/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA EQUIDADE. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. "A Segunda Turma do STJ também entende que o juízo relativo ao montante abusivo ou irrisório não pode ser extraído simplesmente mediante cotejo entre o valor da causa e o percentual arbitrado nas instâncias de origem" (AgRg no REsp 1311975/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7.2.2013, DJe 8.3.2013). 2. A jurisprudência desta Corte pondera que a revisão pelo Tribunal Superior só é possível quando não há juízo de valor na instância de origem a respeito da verba honorária fixada, o que não ocorre na espécie. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 286.593/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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