- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 04/04/2013, p. 12/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVANTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADES ILÍCITAS E À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. - A grande quantidade de droga apreendida - 68 Kg de maconha - e a constatação que o agravante é integrante de organização criminosa são circunstâncias que revelam que o agravante não se enquadra no conceito de pequeno traficante e afasta, em conseqüência, os pressupostos autorizadores do reconhecimento da minorante, previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 255.815/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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