JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
11/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/04/2013, p. 11/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO. LEI RENATO FERRARI. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. RESSARCIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há impropriedade em afirmar a falta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao artigo 535 do CPC, haja vista que o julgado pode estar devidamente fundamentado, sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos suscitados pelo recorrente, pois, como consabido, não está o julgador a tal obrigado. Precedentes. 2. Importa destacar que, nos termos da Lei nº 6.729/79 (Lei Renato Ferrari), para a resolução unilateral, a parte inocente que alegar descumprimento da lei, do contrato ou convenção deverá cercar-se de um amplo e contundente contexto probatório a justificar a culpa da parte adversa, haja vista que as relações reguladas pelo mencionado diploma, envolvem valores expressivos, múltiplas contratações, além de penalidades gradativas que devem ser obedecidas e devidamente demonstradas. 3. Tendo o tribunal de origem, quanto à quem cabe a responsabilidade pelo distrato, decidido à luz das provas bem como de interpretação contratual, a pretensão recursal em sentido contrário esbarra necessariamente nos óbices contidos nas Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 250.873/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 11/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/06/2014

RECURSO ESPECIAL. LEI RENATO FERRARI. CONTRATO. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE APURADA NA ORIGEM. MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO. CONSISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. RESSARCIMENTO. VALORES APURADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7/ STJ E 283 E 284/STF. 1. Deficiente a alegação de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil quando redu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/11/2012

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. RESCISÃO CONTRATUAL. LEI FERRARI. CULPA DA CONCEDENTE. SÚMULA Nº 7/STJ. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PRECEDENTES. 1. As instâncias de origem, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, decidiram pela culpa da concedente pelo distrato. Logo, a desconstituição de tal conclusão, como pretendido pela recorrente, ensejaria incursão no acervo probatório da causa, o que, como consabido, é v…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL. PRODUTOR E DISTRIBUIDOR DE VEÍCULOS. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. PRETENSÃO. NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADES GRADATIVAS. CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISCUSSÃO SOBRE TEMA NÃO APRECIADO PELO ACÓR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. EXIGÊNCIAS E METAS EXCESSIVAMENTE ONEROSAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131, 165, 458, SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O acórdão impugnado reconheceu o dever de indenizar amparado na análise dos elementos fático-probatórios dos autos e da interpretação de cláusula contratual. A revisão desse entendimento, no presente caso, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Quanto à al…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO. ART. 42, § 3º, DA LEI Nº 4.886/65. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.