- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 11/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/04/2013, p. 11/04/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme consignado na sentença de mérito, depreende-se dos laudos, receituários médicos e exames laboratoriais apresentados o lamentável estado de saúde do autor, não deixando dúvidas quanto à necessidade de assistência médica permanente, cujo prognóstico de reversibilidade afigura-se bastante remoto, sobretudo em razão da idade avançada (91 anos). 2. Verificado, à luz dos elementos de convicção encartados nos autos, que o requerente, de fato, necessita de cuidados permanentes, não há como se afastar o direito à percepção do auxílio-invalidez. 3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no AREsp n. 261.373/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 11/4/2013.)
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