JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É assente a orientação jurisprudencial de que o benefício de auxílio-invalidez caracteriza-se como prestação de trato sucessivo, uma vez que o seu não pagamento renova-se mês a mês, o que atrai a incidência da Súmula 85 do STJ. Precedentes. 2. Agravo Regimental do ESTADO DO CEARÁ desprovido. (AgRg no AREsp n. 183.492/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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