JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
11/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/04/2013, p. 11/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECONHECIMENTO. SÚMULA N° 7/STJ. 1. Na espécie, o acolhimento da pretensão recursal de reconhecimento da prescrição ante a ciência inequívoca da recusa de pagamento por parte da seguradora demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7 deste Superior Tribunal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.349.694/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 11/4/2013.)
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