Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE VONTADE DE CONTRATAR. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Não incide a prescrição anual prevista no art. 206, § 1º, do CC quando inexiste contrato de seguro e, consequentemente, relação entre segurado e segurador. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.318.365/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, D…