Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não prosperam os embargos de declaração. 2. É vedado à parte inovar em sede de embargos declaratórios, apresentando questões não abordadas no recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.320.715/PR, relator Ministro João Otávio de Noro…