JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
11/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 11/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA DO JULGADO. SÚMULA 343/STF. 1. A falta de prequestionamento da tese albergada pelo art. 485, IV, do CPC obsta o conhecimento do recurso ante o teor das Súmulas 282 e 356 ambas do STF, precisamente porque o julgado adversado circunscreveu em não admitir a ação rescisória com fundamento da Súmula 343/STF. 2. A controvérsia relacionada à aplicação no tempo da norma disciplinada no art. 741, parágrafo único, do CPC, além de possuir natureza infraconstitucional, era controvertida à época do julgado rescindendo, o que conduz à incidência do enunciado contido na Súmula 343 da Suprema Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.364.166/AL, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 11/4/2013.)
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