JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deve-se admitir o recurso especial quando a Corte de origem limita-se a reconhecer o descabimento da ação rescisória com fundamento na Súmula 343/STF, deixando de fazer juízo de mérito acerca dos dispositivos constitucionais supostamente vulnerados pelo acórdão rescindendo. Interpretação, mutatis mutandis, do REsp 649.608/RS, Rel. p/acórdão Min. César Asfor Rocha, Corte Especial, DJ. 18.12.09. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ e do STF, o óbice da Súmula 343/STF não incide sobre as ações rescisórias em que se discute a interpretação de dispositivo da Constituição da República, pois, nessas hipóteses, deve prevalecer o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais e o entendimento juridicamente correto exarado pelo Pretório Excelso. 3. Os autos devem retornar para a Corte de origem apreciar a ação rescisória, superando-se o óbice da Súmula 343/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.281.397/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 343/STF. AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO ACERCA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. CONTROLE POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O óbice da Súmula 343/STF, segundo a qual é incabível ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando fundada a decisão rescindenda em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. ART. 485, V, DO CPC. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ENUNCIADO Nº 343 DO STF. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, segundo o qual, o Enunciado da Súmula 343/STF somente se aplica à interpretação controvertida de lei federal, e não quanto ao conflito de regra constitucional, como in casu se evidencia. Precedentes. 2. Assim, afastada a incidência do Enunciad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. VERIFICAÇÃO DE SUPOSTA OFENSA LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TEMA POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte e do STF, há muito, afasta a aplicação da Súmula 343/STF quando a rescisória é fundamentada no art. 485, V, do CPC com alegação de violação a literal dispositivo da Carta Magna. 2. Não é a hipótes…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 12/03/2013

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. SÚMULA 343/STF. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A existência de interpretação controvertida de texto legal nos Tribunais não viabiliza a ação rescisória interposta pelo INSS em face de acórdão do TRF da 5ª Região, com fundamento no art. 485, V, do CPC. 2. Aplic…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS. SÚMULA 343 DO STF. APLICAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 343/STF, "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais." 2. Conforme consignado no decisum agravado, a exegese que o STJ atribuiu à Súmula 343/STF - após a análise de eventuais reflexos produzidos pelo julgamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.