JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Afasta-se a aventada violação aos art. 467 e 485 do CPC, em virtude do preenchimento de todos os requisitos para a procedência da ação rescisória. 2. Não prospera a alegada contrariedade ao art. 283 do CPC, por terem sido juntados aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação rescisória. 3. A Súmula 343/STF não impedia o conhecimento da ação rescisória pelo Tribunal de origem, pois não houve a comprovação da existência de jurisprudência divergente sobre o tema na época do julgamento do acórdão rescindendo, até porque houve apenas o reconhecimento de erro de fato, o que é aferido em cada processo individualmente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.351.412/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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