JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
10/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. 1. É vedado inovar em sede de agravo regimental com o fim de suprir eventual falha do recurso especial. 2. Revela-se ausente o interesse recursal quanto à capitalização, haja vista que a decisão agravada decidiu que permitida na forma anual, no mesmo sentido de seu pleito regimental. 3. A redução da multa contratual de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento) somente se aplica aos contratos bancários celebrados em data posterior à vigência da Lei nº 9.298, de 1º/8/1996. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 135.185/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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