- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 10/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. 1. É vedado inovar em sede de agravo regimental com o fim de suprir eventual falha do recurso especial. 2. Revela-se ausente o interesse recursal quanto à capitalização, haja vista que a decisão agravada decidiu que permitida na forma anual, no mesmo sentido de seu pleito regimental. 3. A redução da multa contratual de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento) somente se aplica aos contratos bancários celebrados em data posterior à vigência da Lei nº 9.298, de 1º/8/1996. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 135.185/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.