- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 04/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2021, p. 04/03/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INETNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REsp 1520710/SC JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que o apelo excepcional foi provido, observa-se a não incidência dos óbices alegados pelo ora agravante. Ora, o provimento do recurso especial não decorre de mudança no quadro fático delineado pelo Tribunal de origem. Ademais, todos os fundamentos do acórdão a quo foram impugnados pelo recurso especial por teses prequestionadas. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem declarou afastou a fixação de honorários advocatícios em fase executiva, tendo em vista a oposição dos embargos à execução pela Fazenda Pública. 3. Logo, a reforma do acórdão a quo foi devida, pois divergente da jurisprudência do STJ; segundo a qual: a fixação de verba honorária na execução de sentença e em razão de embargos à execução não implica em bis in idem, por se tratarem de etapas distintas e independentes da fase executiva, mormente em razão do caráter de ação autônoma dos embargos à execução. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.892.375/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 4/3/2021.)
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