JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
10/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 544, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÔNUS DO AGRAVANTE EM ZELAR PELA CORRETA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. 1. Nos termos do art. 544, § 1º, do CPC, com redação anterior à Lei 12.322/2010, necessária a juntada das peças obrigatórias ali elencadas para o conhecimento do agravo de instrumento. 2. É ônus do agravante zelar pela correta instrução do agravo de instrumento, sendo de sua responsabilidade a juntada, no ato de interposição do recurso, de certidão emitida pelo Tribunal de origem que comprove a ausência ou incompletude de peça obrigatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.345.233/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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