JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 16/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.322/2010. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante o disposto no § 1.º do art. 544 do CPC (com redação anterior à entrada em vigor da Lei n.º 12.322/2010), não se conhece do agravo de instrumento interposto sem o traslado de suas peças obrigatórias. 2. A juntada posterior das peças faltantes não supre o referido vício, haja vista a preclusão consumativa que se opera no ato da interposição do recurso. 3. A insuficiência de argumentos capazes de infirmar a decisão objeto de agravo regimental, impõe a manutenção do decisum hostilizado por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.123.498/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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