JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
10/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. FORMAÇÃO INCOMPLETA. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar o fundamento que alicerçou a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A certidão juntada pelo agravante à fl. 2.207, atesta, em sua essência, a presença de mais seis volumes que deveriam seguir a petição de agravo de instrumento, sem, contudo, relacionar a existência das peças obrigatórias descritas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. O agravante não promoveu, em nenhuma das suas manifestações, o saneamento do recurso, trazendo aos autos cópias dos volumes perdidos ou, ao menos, das peças obrigatórias faltantes, circunstância que reflete a sua intenção de converter o julgamento em diligência, procedimento totalmente incabível, conforme entendimento assente desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.353.624/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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