- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 18/06/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A agravante não trouxe argumentos capazes de refutar os fundamentos da decisão agravada, a qual deixou claro que, nos termos da jurisprudência consolidada das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, "em se tratando de ação monitória, os juros moratórios incidem a partir da citação, tendo em vista a própria ineficácia executiva do título que a instrumentaliza" (AgRg no AREsp n. 264.619/MS, Relator Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/3/2013, DJe 25/3/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.178.726/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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