- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 04/04/2013, p. 09/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO (DE INSTRUMENTO OU EM RECURSO ESPECIAL) CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não é cabível o agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, já que o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. 2. Mesmo quando a parte entender ser equivocada a aplicação do recurso especial representativo da controvérsia, a questão deve ser discutida em sede de agravo regimental, a ser interposto perante o órgão de origem. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 254.189/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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