- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 11/04/2013, p. 16/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PERANTE O TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Precedentes da Corte Especial. 2. Quando a parte entender ter sido equivocado o trancamento do recurso especial, a questão deverá ser analisada em sede de agravo regimental, cujo julgamento compete ao Tribunal a quo, e não ao Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 294.170/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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