- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 19/09/2013, p. 25/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OU EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível o agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, já que o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. 2. A que parte entende ser equivocada a aplicação do recurso especial representativo da controvérsia, deve discutir a questão em sede de agravo regimental, a ser interposto perante o órgão de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 307.054/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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