- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 04/04/2013, p. 09/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSUMAÇÃO COM A MERA PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO CONTRA MENOR, SENDO DESNECESSÁRIA A CONJUNÇÃO CARNAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ADEMAIS, NECESSIDADE DO REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, não é necessária a conjunção carnal propriamente dita, mas qualquer prática de ato libidinoso contra menor. Jurisprudência do STJ. 2. Ademais, a alteração das conclusões da Corte estadual é inviável na presente via recursal, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 279.878/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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