- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 26/02/2014, p. 07/03/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA EC n.º 45/04. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ANTERIORMENTE JULGADO PELO STJ. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO PROPOSTA POR SUCESSORES DE EMPREGADO ACIDENTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.Ocorrendo alteração de competência absoluta, em face da vigência da EC n.º 45/04, não traduz desobediência a decisão do juízo declarado competente em anterior conflito de competência que declina de sua competência àquele que passou a ter competência para decidir a questão após a alteração constitucional. 2.Em razão de reiterada jurisprudência das turmas e do plenário do STF afirmando a ser da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de ação de indenização proposta por viúva do empregado acidentado, a Corte Especial do STJ adotou entendimento em consonância com a jurisprudência do STF quanto ao ponto. (CC 101.977/SP) 3.Agravo não provido. (AgRg no CC n. 131.491/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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