JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 14/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O aresto embargado, ao prover o recurso, restou omisso quanto à inversão do ônus sucumbencial. 2. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos, para inverter o ônus da sucumbência. (EDcl nos EREsp n. 978.687/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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