Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 09/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Impõe-se a inversão da verba sucumbencial quando reformada a decisão proferida nas instâncias ordinárias em sede de recurso especial, com a improcedência total do pedido inicial. 2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a inversão dos ônus sucumbenciais definidos na sentença. (EDcl no AgRg no AREsp n. 141.077/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/4/2…