JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Nos aclaratórios, a pretexto de apontar omissão e contradição, a parte embargante sustenta que "o aresto ora embargado não constatou em momento algum "a necessidade de realização de exame psicotécnico como fase do processo seletivo'. Ao revés: consignou expressamente a inexistência de previsão editalícia nesse sentido" (fls. 875/876). Aduz que "de fato, o acórdão de origem foi da maior clareza ao registrar que o edital previa tão somente a realização de "avaliação de perfil", cujos critérios em nada se assemelhavam aos de um exame psicotécnico. Daí ter afastado a necessidade de realização de nova avaliação, diante da abusividade contida na previsão editalícia" (fls. 876). 2. O acórdão embargado considerou que o Tribunal a quo constatou a necessidade de realização de exame psicotécnico como fase do processo seletivo, bem como a presença de critérios subjetivos que inviabilizam os direitos fundamentais dos candidatos à vaga pretendida. Ora, como afirmado pelo ora embargante não foi exigido o exame psicotécnico e, sim, uma avaliação de perfil, o que não muda o mérito do julgado. Dessa forma, é conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para determinar que a parte recorrente se submeta a nova avaliação de perfil, como exigido no edital, desde que garantidos os direitos ao contraditório, ampla defesa, critérios objetivos e ampla publicidade prévia tanto destes critérios quanto dos fatores de correção. 3. Ressalta-se que a avaliação psicológica pode ser aplicada por meio de diversos testes e, diferentes modalidades de aferição; sendo a prova de perfil profissiográfico uma dessas modalidades: Todavia, a partir de 21 de outubro de 2009, passou a existir vedação à aferição de perfil profissiográfico, conforme se depreende do artigo 14, §2º, do Decreto Presidencial nº 6.499/2009. O referido Decreto nº 6.499/2009 vigorou até setembro de 2010, oportunidade em que foi alterado pelo Decreto nº 7.308/2010, o qual excluiu do artigo 14 a vedação ao exame profissiográfico. Assim, como o concurso é do ano de 2000, não havia qualquer vedação na realização de avaliação do perfil. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 236.066/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/12/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DISSÍDIO NOTÓRIO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. ANULAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. SUBMISSÃO A NOVO EXAME. 1. A teor do art. 535, incs. I e II, do Código de Processo Civil os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. Com efeito, o aresto embargado foi omisso quanto à existên…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/05/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. VALIDADE. APLICAÇÃO DO CONJUNTO NORMATIVO VIGENTE À ÉPOCA DO EDITAL. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO PERFIL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA VEDAÇÃO CONSTANTE NO DECRETO Nº 6.499/2009. 1. Caso em que o acórdão embargado, ante o reconhecimento da nulidade do exame aplicado pela instância de origem, determinou a realização de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/12/2012

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. EXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "Consoante reiterada jurisprudência desta Corte Superior, a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a previsão legal e não deve ostentar caráter subjetivo e sigiloso" (AgRg no AREsp 111.010/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 26/3/12). 2. Hipótese …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 21/03/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO PARA AFERIÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROSSEGUIMENTO DO CANDIDATO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. SUBMISSÃO A NOVO TESTE. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 27/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO QUANTO A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA O EXAME PSICOTÉCNICO. OCORRÊNCIA. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 8.º DA LEI ESTADUAL N.º 5.346/1992. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 280/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Merece guarida a pretensão recursal no que se refere à ausência de manifestação quanto a alegaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.