JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA EMBORA OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. DECADÊNCIA NA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. NÃO OCORRÊNCIA. MARCO INICIAL. TÉRMINO DA VALIDADE DO CERTAME. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL, CONSIDERADAS AS DESISTÊNCIAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em sede de recurso especial, inviável a análise de alegação que não tenha sido devidamente prequestionada, não obstante a oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A jurisprudência já pacificada neste Sodalício orientada no sentido de que, em se tratando de impetração contra ausência de nomeação de aprovados em concurso público, a contagem do prazo decadencial de 120 dias deve ser iniciada com o término do período de validade do certame. Precedentes do STJ. 3. É também assente na jurisprudência deste Sodalício o entendimento segundo o qual "a prática de ato, pela Administração, que evidencie a necessidade de preenchimento de cargos vagos gera direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados em concurso público inicialmente além do número de vagas ofertado pelo edital do certame". (REsp 1.185.379/MG - Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA - Julgamento em 15.03.2012). Precedentes. 4. No caso em concreto, o surgimento das vagas decorrentes das desistências de outros candidatos se deu no prazo de validade do certame, o que acentua a existência do direito líquido e certo reclamado. 5. Inviável a análise da divergência jurisprudencial suscitada a teor da Súmula 83/STJ. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.330.890/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/10/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. AUSÊNCIA. TERMO INICIAL. TÉRMINO DA VALIDADE DO CONCURSO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO ALMEJADO. DIREITO SUBJETIVO. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundament…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 460 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO OFENSIVO AO DIREITO DO IMPETRANTE. SÚMULA 83/STJ. CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS. ATO …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/02/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (arts. 128 e 26…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/11/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 DO STF, POR ANALOGIA E 7 DESTA CORTE SUPERIOR. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO ATÉ A SUP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 22/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. NÃO-OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. TÉRMINO DA VALIDADE DO CONCURSO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. 1. O termo a quo da contagem do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança é o término da validade do concurso, visto que, ao contrário do que alega o recorrente, não se destina…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.