- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O OBJETIVO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ QUE NÃO VISLUMBROU URGÊNCIA CAPAZ DE JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DO PLANTÃO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE. DISTRIBUIÇÃO REGULAR DO FEITO. DECISÃO DO RELATOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEPÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1 - Com a regular distribuição do feito e a apreciação da matéria pelo Relator, encontra-se prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não vislumbrou razões capazes de justificar a atuação do plantão judicial. 2 - Ausentes os requisitos autorizadores do fumus boni iuris e do periculum in mora, mantém-se, por seus próprios fundamentos, a decisão do Relator que indeferiu o pedido atribuição de efeito suspensivo a recurso em mandado de segurança. 3 - Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que se nega provimento. (RCDESP na MC n. 19.639/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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