- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 01/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/03/2016, p. 01/04/2016
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARALISAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE IMPULSO OFICIAL E INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106/STJ. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo, mormente quando o transcurso de prazo superior a cinco anos ocorre após a citação, sendo inaplicável a Sumula 106/STJ à hipótese de prescrição intercorrente. (AgRg no AREsp 60.819/MS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe 10/12/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 334.497/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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