JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
18/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 18/04/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 26 da Lei 8.038/90, o prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias. 2. Publicado o acórdão em 11/3/10, a parte somente protocolou o recurso em 7/5/10, fora, portanto, do prazo legal de 15 dias, previsto no art. 26 da Lei 8.038/90. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.426.463/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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