JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/04/2013, p. 17/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA DECISÃO AGRAVADA. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Considerada as peculiaridades do caso concreto, não se verifica a irrisoriedade da quantia fixada a título de honorários advocatícios, arbitrada em percentual sobre o valor da causa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 287.781/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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