- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013
ADMINISTRATIVO. JUÍZES CLASSISTAS. URV. REPOSIÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS. VENCIMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. EFEITOS DA ADI N. 1.797/PE. INCIDÊNCIA. INAPLICAÇÃO DA ADI N. 2.323 MC/DF. Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça a adoção, sem restrições, do entendimento do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 1.797-0, segundo o qual o adimplemento das diferenças de Unidade Real de Valor - URV devidas à magistratura federal, sob pena de ocorrer o pagamento sem causa, está limitado a janeiro de 1995, não se aplicando a essas hipóteses o que foi decidido no julgamento da ADI 2.323-MC/DF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.343.456/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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