- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Nos presentes aclaratórios, a parte embargante, a pretexto de apontar omissão, alega que o acórdão recorrido se omitiu quanto sua alegação de que o pagamento das custas na GRU decorreu de informação enganosa contida no site do TJRJ. 2. Não existem vícios a serem sanados no acórdão embargado. 3. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca da deserção do recurso quando o recolhimento do preparo é realizado em guia diversa da estabelecida pelo STJ. 4. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 5. Ademais, "a responsabilidade pelo correto recolhimento do preparo recursal constitui ônus processual da parte, que não se exime alegando que foi induzida a erro por ato de outrem" (AgRg no AREsp 49.706/RR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 28/02/2013). 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 266.256/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.