- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 10/04/2013, p. 24/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. É ônus da parte, no ato da interposição do recurso, fazer prova da condição de dispensa do recolhimento do preparo, permitindo que ao recurso seja dado o devido seguimento. Não o fazendo, deve a parte arcar com o ônus daí advindo. 2. O embargante, inconformado, busca com a oposição destes embargos declaratórios ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de qualquer vício ou teratologia. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 119.555/SC, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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