JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO AGRAVO REGIMENTAL. MANDAMUS COMO RECLAMAÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. ART. 105, II, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual. 2. O recurso ordinário não merece ser conhecido, nos termos do art. 105, II, 'b', da Constituição Federal, seja porque o mandado de segurança foi recebido como reclamação, o que ocasiona a inadmissibilidade do recurso ordinário, seja porque a discussão se refere à extensão do acórdão que julgou procedente o pedido do ora recorrente. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, não provido. (EDcl no RMS n. 28.758/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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