- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA (ART. 105, II, 'B', DA CF). INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISUM MONOCRÁTICO. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. RECURSO IMPROVIDO. I - Firme é o entendimento doutrinário e desta Corte Superior quanto ao não cabimento do recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisum monocrático, não combatido via agravo regimental. Tal entendimento se dá em razão do vocábulo 'Tribunais' contido no permissivo constitucional, sendo cabível a impetração, portanto, apenas em face de 'acórdãos' . II - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no RMS n. 31.260/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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