JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. ARTS. 91, 111 E 265/CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO PRETORIANO. JULGADOS PROVENIENTES DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ. 1. O agravo regimental não impugnou o fundamento de que se aplica, ao caso, a Súmula 280/STF. Logo, no ponto, incide o óbice da Súmula 182/STJ. 2. Os arts. 91, 111 e 265 do CPC não foram prequestionados, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Aplicação da Súmula 282/STF. 3. O recurso também não pode ser conhecido no que tange ao alegado dissídio pretoriano, uma vez que aplicável a Súmula 13 desta Corte, segundo a qual "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial." 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (AgRg no AREsp n. 70.601/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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