JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO APRESENTADO. RESPONSABILIDADE DA PARTE. ARTS. 2º E 4º DA LEI N. 9.800/1999. RECURSO NÃO CONHECIDO. - É intempestivo o recurso interposto via fac-símile quando a peça original não é protocolada no prazo de cinco dias contido no art. 2º da Lei n. 9.800/1999, sendo responsabilidade da parte sua apresentação no prazo, a teor do art. 4º da Lei n. 9.800/1999. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no HC n. 234.828/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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