JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
07/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/04/2017, p. 07/04/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SIMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS FORA DO PRAZO LEGAL. LEI N. 9.800/1999. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O art. 2º da Lei n. 9.800/1999 dispõe que a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. 2. A ausência da apresentação extemporânea dos originais impede o conhecimento do recurso interposto. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no HC n. 377.262/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 7/4/2017.)
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