Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/03/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS PARA APRESENTAÇÃO DA PEÇA ORIGINAL DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Devem ser julgados intempestivos os embargos de declaração opostos via Fac-Símile quando a parte não protocola, no prazo contínuo de 05 dias previsto no art. 2.º da Lei n.º 9.800/1999, a peça original do recurso. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no HC n. 283.…