JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
28/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/11/2013, p. 28/11/2013

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 2º DA LEI N.º 9.800/99. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O lapso temporal para a apresentação dos originais, quando sobrevém o recurso via fac-símile, é de cinco dias, consoante previsão do art. 2º da Lei n.º 9.800/99, quinquídio a se iniciar no dia seguinte ao do término do prazo recursal, independentemente de coincidir num sábado, domingo ou feriado. 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no HC n. 240.208/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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