- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 12/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. COMPROVAÇÃO DOS DANOS PATRIMONIAIS. PROVA TESTEMUNHAL ADMITIDA. INAPLICÁVEL O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ao solucionar matéria exclusivamente de direito, não se cogita o reexame de matéria fática, afastando-se o óbice da Súmula 7/STJ. 2. "No caso, a controvérsia foi solucionada sem a necessidade de reexame do quadro fático-probatório dos autos, pois a questão se limitou a perquirir sobre a razoabilidade da exigência de outros meios de prova, além da prova testemunhal efetivamente produzida, por quem teve todos os pertences de sua residência arruinados por torrente d'água decorrente do rompimento de barragem." (AgRg no AREsp 189.842/PB, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 24/9/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.343.586/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.