- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 10/04/2013, p. 24/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADO. 1. Tendo o acórdão da Primeira Turma, objeto dos embargos de divergência, aplicado no caso concreto a Súmula 7/STJ quanto à verificação de sucumbência mínima ou recíproca e à respectiva distribuição dos ônus da sucumbência, a pretensão da embargante em afastar o referido verbete implica, sim, rever "regra técnica de conhecimento", o que não se admite na via dos embargos de divergência. Com isso, fica descaracterizado o julgamento extra petita. 2. Trata-se de hipótese em que se almeja, na verdade, simplesmente reformar o acórdão ora embargado, o que não se admite diante da ausência de quaisquer defeitos materiais que devam ser sanados. Igualmente, não se pode, neste momento, discutir se o acórdão da Primeira Turma decidiu corretamente, ou não, tendo em vista que esse é o próprio mérito dos embargos de divergência, indeferido liminarmente por serem incabíveis. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 843.582/SP, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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