Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/05/2013
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. É firme a orientação no sentido de que é manifestamente incabível a apresentação de embargos de divergência contra acórdão deste Tribunal, proferido em sede de embargos de divergência. 2. Precedentes: AgRg nos EDv nos EREsp 991474/SC, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe 19/11/2010; AgRg nos EDcl nos EREsp 697184/MG, Rel. Minist…