- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 06/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/03/2020, p. 06/08/2020
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Na hipótese, verifica-se que a instrução está próxima do fim e, embora o acusado esteja preso desde 09/10/2018, a custódia cautelar, no momento, não se revela desproporcional diante da pena em abstrato atribuída ao delitos imputados na denúncia (homicídio qualificado tentado e consumado). 3. Habeas corpus denegado, mas com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal n. 0026658-98.2016.8.21.0015. (HC n. 541.533/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 6/8/2020.)
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