- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 26/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 26/09/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade na ação penal, embora o paciente esteja preso desde 21/6/2016 e tenha havido a dificuldade na localização de algumas testemunhas de acusação, não se revelando desproporcional, no momento, a custódia cautelar, diante das penas em abstrato dos delitos imputados ao paciente. 2. Habeas corpus denegado, porém porém com recomendação de celeridade na ação penal n. ação penal n. 0002991-79.2016.8.17.0990/PE. (HC n. 453.675/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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