- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 03/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 24/04/2013, p. 03/05/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DO INSS, ORIUNDOS DO EXTINTO IAPI. ADICIONAL BIENAL. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO. MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação mandamental proposta com o objetivo de assegurar o pagamento de gratificação. 2. No âmbito do Poder Executivo Federal, cabe diretamente ao Ministro do Planejamento a coordenação e gestão do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, criado pela Lei nº 67.326/1970. Cumprindo, porém, a prática de atos relacionados à folha de pagamento ao Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (art. 27 do Decreto nº 4.781/2003) ou, se adstrito o caso a determinada pasta ou autarquia, ao respectivo Coordenador-Geral de Recursos Humanos, integrante do mencionado SIPEC. 3. Na estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social, é à Diretoria de Recursos Humanos que compete o exercício da função de órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, conforme o disposto no art. 17 do Decreto nº 4.688/2003, vigente à época do ajuizamento da ação mandamental. 4. Não há prova pré-constituída de que as autoridades indicadas coatoras (Ministros de Estado do Planejamento e da Saúde) tenham suprimido, dos contracheques dos impetrantes, o Adicional Bienal, indeferido pedido de sua implantação, ou decidido recurso administrativo nesse sentido. 5. Segurança denegada, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade passiva das autoridades impetradas (arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, e 267, inc. VI, do Código de Processo Civil). (MS n. 9.558/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
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