JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 10/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 256 DO RISTJ. VERBETE N. 315 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (enunciado n. 182 da Súmula desta Corte). Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 80.469/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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