JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/02/2014
Data de publicação
13/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 26/02/2014, p. 13/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. ACÓRDÃOS PROVENIENTES DA MESMA TURMA. INADMISSIBILIDADE. VERBETE N. 315 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos embargos de divergência, não são aptos a comprovar o dissídio julgados oriundos do mesmo órgão que proferiu o acórdão embargado. - "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (enunciado n. 182 da Súmula desta Corte). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 201.470/PE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 13/3/2014.)
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