- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/02/2014
- Data de publicação
- 13/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 26/02/2014, p. 13/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. ACÓRDÃOS PROVENIENTES DA MESMA TURMA. INADMISSIBILIDADE. VERBETE N. 315 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos embargos de divergência, não são aptos a comprovar o dissídio julgados oriundos do mesmo órgão que proferiu o acórdão embargado. - "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (enunciado n. 182 da Súmula desta Corte). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 201.470/PE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 13/3/2014.)
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