- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 19/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE MANIFESTA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. CONFIGURADO EXCESSO DE PRAZO DECORRENTE DA ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. 1. Viola os princípios da fundamentação das decisões judiciais e do duplo grau de jurisdição o acórdão que, negando provimento ao recurso de apelação, limita-se a ratificar a sentença condenatória. 2. Esta Corte tem reiteradamente decidido estar configurado constrangimento ilegal por excesso de prazo decorrente da anulação de julgamento de réu preso por considerável período de tempo, o que ocorre na presente hipótese, visto que o paciente se encontra preso há mais de 3 anos. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o acórdão relativo ao Processo n. 990.09.215785-0 e determinar novo julgamento do recurso de apelação interposto pelo paciente, bem como para assegurar-lhe o direito de aguardar em liberdade, em razão do consequente excesso de prazo decorrente da anulação do acórdão do Tribunal de origem, salvo se preso por outro motivo. (HC n. 185.788/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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