JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 392, II, DO CPP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DUPLA INTIMAÇÃO (RÉU E DEFENSOR). AMPLA DEFESA. FLUÊNCIA A PARTIR DO ÚLTIMO ATO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. Em se tratando de sentença condenatória, imperiosa a intimação tanto do réu como do seu defensor, começando a fluência do prazo da data em que praticado o último ato intimatório. 2. A violação de preceitos, de dispositivos ou de princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para, ao cassar o acórdão a quo, determinar o recebimento do apelo interposto pela defesa. (REsp n. 1.329.484/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/10/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DUPLA INTIMAÇÃO (RÉU E DEFENSOR). FLUÊNCIA A PARTIR DO ÚLTIMO ATO. CONTAGEM DO PRAZO, QUE SOMENTE PODE SE INICIAR EM DIAS ÚTEIS. 1. Em razão da preclusão e da vedação à reformatio in pejus, não cabe ao Tribunal a quo, ao analisar a apelação, e muito menos a este Superior Tribunal, no presente writ, rediscutir as razões que, em outro julgamento, levaram aquela Corte a determinar que se procedesse à nova intimação da se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 07/05/2013

HABEAS CORPUS. CRIMINAL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DO RÉU ACERCA DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO FEITA PELA IMPRENSA OFICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 392 DO CPP. APLICAÇÃO APENAS À INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o art. 392 do CPP exige a intimação pessoal do réu somente quanto à sentença de primeiro grau, não sendo esten…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme · j. 05/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 392 DO CPP. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, a intimação pessoal do acusado, prevista no art. 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal, é necessária apenas em relação à sentença condenatória. A intimação do acórdão prolatado por oca…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 07/08/2012

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO. REGULARIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTERPOSTO. RECURSO PROVIDO. I. O art. 370, § 4º do Código de Processo Penal prevê a intimação pessoal como prerrogativa do defensor público ou dativo. Para o defensor constituído aplica-se a regra do § 1º do referido art. 370, que prevê a intimação através de publicação do ato no órgão responsável pela publicidade dos atos judiciais. II. Hipótese em que o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/06/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. DESNECESSIDADE EM SEGUNDO GRAU. NÃO-ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO, PELA NÃO-INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXTREMOS (ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO). RECURSOS VOLUNTÁRIOS. NÃO-OBRIGATORIEDADE DE INTERPOSIÇÃO PELO DEFENSOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A necessidade de intimação pessoal do réu, a que se refere o artigo 392, do Código de Processo Penal, só tem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.