- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/04/2013, p. 17/04/2013
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE DESVALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE EM ATOS INFRACIONAIS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não há in casu como reavaliar as premissas que levaram o Tribunal de origem a concluir pela incidência da qualificadora de abuso de confiança, sob pena de reexame minucioso de questões fático-probatórias, que é atividade vedada na estreita via do habeas corpus. 2. "Atos infracionais não podem ser considerados como personalidade desajustada ou voltada para a criminalidade para fins de exasperação da pena-base " (HC 190.569/DF, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe de 12/09/2012). 3. É de se reconhecer a incidência da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, quando a confissão do agente é utilizada pelo magistrado como fundamento para sustentar a condenação. Precedentes. 4. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida, para o fim de, mantida a condenação, reduzir a pena do Paciente, nos termos do voto da Relatora. (HC n. 175.280/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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